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DOC. 950.6018.4473.4907

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC, art. 6º, VIII - DESNECESSIDADE - REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO.

Para que haja a aplicação da inversão do ônus da prova, é necessário que as alegações sejam verossimilhantes ou que a parte seja hipossuficiente, conforme determina o CDC, art. 6º, VIII. Ausentes tais requisitos, não há que se falar em inversão do ônus da prova. Também não se constata a necessidade de inversão do ônus da prova, haja vista que tal dever já compete à parte autora pela regra geral de distribuição de ônus da prova prevista no CPC, art. 373, I.

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