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DOC. 949.5937.1453.5969

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMARCA DE MANOEL VIANA. OUTUBRO DE 2017. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO ESTADO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 

1. A demandada, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. Incumbe à parte autora a demonstração da ocorrência do evento danoso, bem como do nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação do serviço (arts. 37, §6º, da CF/88 e 14, caput, do CDC) e a ré, por sua vez, comprovar ausência de defeito na prestação do serviço, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3º, do CDC, art. 14) ou, ainda, a ocorrência de caso fortuito ou força maior (CCB, art. 393). 

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