TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
Sentença declarou inexistência de débitos, condenou a ré a restituir o dobro do indébito à autora e reconheceu os danos morais na monta de R$3.000,00. Recorre a autora pleiteando majoração dos danos morais para R$15.000,00. Aplicação do CDC. Verossimilhança das alegações que, somada a vulnerabilidade da autora, gera a inversão do ônus probatório. CDC, art. 6º, VIII. Réu que alegou que a adesão é legítima e ocorreu por ligação telefônica. Juntou Link. Atendente que, em gravação, impeliu a consumidora a responder afirmativo as perguntas, não elucidando adequadamente os termos do contrato. Afronta ao CDC, art. 31. Termo de Filiação que não evidenciam a adesão da consumidora. Sequência de Letras e números (rash) com informações ausentes. Declaração de inexigibilidade bem reconhecida em primeira instância. Valores descontados diretamente no benefício previdenciário da autora. Ausência de boa-fé da ré. Devolução em dobro que deve se impor. Art. 42, p. único, do CDC. Descontos que, além do desequilíbrio na contabilidade pessoal da consumidora, causou dissabor passível de indenização. Dano Moral caracterizado. Valor fixado em primeiro grau de R$3.000,00. Pretensão para aumento de R$15.000,00. Exagero. Indenização que deve observar o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Danos Morais majorados para R$5.000,00, o que atende as peculiaridades do caso. Precedentes desta 8ª Câmara de Direito Privado. Honorários Sucumbenciais Mantido em razão do parcial provimento do recuso. Tema 1059 do STJ. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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