TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de furto simples. Writ que imputa a prisão como ilegal em razão da suposta atipicidade da conduta, decorrente da insignificância penal e da ocorrência de crime impossível, bem como questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela, invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no interior do Supermercado Zona Sul, localizado no bairro de Laranjeiras, teria arrecadado uma peça de picanha, no valor de R$168,70, colocando-a dentro de uma sacola retornável, e saído do estabelecimento sem efetuar o respectivo pagamento. Narrativa de que um funcionário do mercado teria acompanhado a ação do Paciente e conseguido detê-lo na calçada, já do lado de fora do estabelecimento, acionando a Polícia Militar em seguida. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Paciente que não preenche os requisitos ns. 1 e 4, uma vez que o valor da mercadoria supera 10% do salário mínimo vigente (R$ 168,70) e o Paciente ostenta a condição de multirreincidente específico. Situação que tende a não recomendar, ao menos si et quantum, a incidência da insignificância penal. Tese de atipicidade pela ocorrência de crime impossível eu também não se sustenta. Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Viabilização da custódia preventiva segundo os arts. 312 e 313, II, do CPP, independentemente da escala do tipo penal imputado. Periculosidade concreta do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública. Paciente que ostenta a condição de multirreincidente específico (possui ao menos quatro condenações definitivas por crimes da mesma natureza). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 63, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atento às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou não haver «nos autos a comprovação de que o(s) custodiado(s) reside(m) no endereço indicado ou mesmo que exerça(m) ocupação lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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