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DOC. 944.4502.9940.2012

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACOLHIMENTO - VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO NOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - «TRÁFICO PRIVILEGIADO» - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - COMPROVADA DEDICAÇÃO DOS RÉUS À ATIVIDADES CRIMINOSAS - MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - PRÁTICA DO DELITO EM CONJUNTO HABITACIONAL - RECONHECIMENTO INVIÁVEL - ANALOGIA «IN MALAM PARTEM".

A demonstração da materialidade e da autoria por meio de laudo toxicológico definitivo e da prova testemunhal impõe a manutenção da condenação quanto ao delito de tráfico de drogas. Presente prova robusta do vínculo associativo para a prática da mercancia ilícita de entorpecentes, é imperiosa a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Existindo elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. O cálculo de exasperação da reprimenda basilar deve considerar o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido pelo número de circunstâncias judiciais, salvo se a sentença adotar critério mais favorável ao réu, sem impugnação específica por parte do Ministério Público, hipótese em que se mantém a proporção de aumento fixada. O privilégio da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é incompatível com a condenação pelo delito tipificado no art. 35 do mesmo diploma legal, diante da comprovada dedicação à atividades criminosas. A especificação prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, é taxativa, não admitindo analogia «in malam partem», razão pela qual a prática do tráfico de drogas em conjunto habitacional, ainda que dotado de grande circulação de pessoas, não autoriza a incidência da referida majorante.

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