TJSP. Direito civil. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais. Acidente de trânsito. Colisão de caminhão com automóvel estacionado. Presunção de culpa do condutor. Irrelevância da eventual irregularidade do estacionamento. Responsabilidade civil configurada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela seguradora autora contra sentença de improcedência proferida em ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada em razão de colisão do caminhão dos réus com o automóvel segurado que estava estacionado. Os réus alegam que o veículo estava estacionado irregularmente caracterizando culpa do segurado, afastando o dever de indenizar regressivamente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na definição da responsabilidade civil pelo acidente, diante da alegação dos réus de que o veículo atingido estava estacionado de forma irregular. III. Razões de decidir 3. Sopesadas as alegações das partes e o acervo fático probatório, restou incontroverso que o veículo segurado pela autora estava estacionado quando foi atingido pelo caminhão conduzido pelo corréu. 4. Conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça bandeirante, há presunção de culpa do condutor que, ao manobrar, colide com o veículo estacionado, independentemente da eventual irregularidade do estacionamento, a qual configura mera infração administrativa, sem repercussão automática na responsabilidade civil. 5. Os réus não apresentaram prova capaz de afastar a presunção de culpa que recai sobre o condutor do veículo abalroador, ônus que lhes incumbia nos termos do CPC, art. 373, II. Logo, é de rigor a procedência do pedido formulado na petição inicial. 6. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial e condenar os réus ao pagamento de R$ 7.498,21, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios desde o desembolso, com determinação sobre a eficácia da Lei 14.905/2024 a partir do início de sua vigência, nos termos da fundamentação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido. Teses de julgamento: «1. O condutor que atinge veículo estacionado ao realizar manobra presume-se culpado pelo acidente, sendo dele o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II; 2. A mera irregularidade do estacionamento não afasta automaticamente a responsabilidade civil do condutor do veículo abalroador.» _____ Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28 e 34; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001011-74.2021.8.26.0434, Rel. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 08.07.2024; TJSP, Apelação Cível 1040318-54.2023.8.26.0405, Rel. João Battaus Neto, Turma II, j. 24.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1021471-42.2023.8.26.0554, Rel. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 11.11.2024
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