Carregando…

DOC. 942.7678.7284.2192

TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus/apelantes ao pagamento dos royalties e da taxa de publicidade do contrato de franquia celebrado com a autora/apelada - Insurgência dos réus/apelantes - Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e por considerar que a fundamentação foi genérica - Pleito de reforma da sentença, inclusive, por ausência de comprovação do cálculo utilizado pela autora/apelada. Gratuidade judiciária - Deferimento - Réus/apelantes que comprovaram a insuficiência de recursos para arcar com o valor das custas e das despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento - Balanço patrimonial da pessoa jurídica que comprova considerável endividamento - Aplicabilidade da súmula 481 do E. STJ - Pessoas físicas que são aposentadas e recebem benefício previdenciário, sem fonte extra de renda - Excesso de dívidas que não infirma a hipossuficiência financeira para arcar com o custo do processo - Benefício aos réus que deve ser deferido, sob pena de negativa de acesso à justiça. Preliminar de cerceamento de defesa - Rejeição - Nulidade da sentença por ausência de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) - Inocorrência - Juiz que é destinatário mediato das provas - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova oral requerida pelos réus que configura diligência inútil e meramente protelatória - Exegese do art. 370, parágrafo único, do CPC - Documentos apresentados pela autora/apelada que se mostram suficientes para o julgamento do feito - Nulidade de sentença não configurada - PRELIMINAR REJEITADA. Preliminar de falta de fundamentação - Rejeição - Pronunciamento judicial que cumpriu de forma adequada e suficiente os requisitos do CPC, art. 489 - Decisão saneadora que não é obrigatória em procedimentos judiciais que prescindem de dilação probatória para o julgamento - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Acolhimento parcial - Contrato de franquia - Réus/apelantes que não se desincumbiram em comprovar eventual equívoco na base de cálculo para a cobrança da taxa de publicidade - Exegese do CPC, art. 373, II - Período de cobrança da taxa de publicidade, ademais, que difere da taxa de «royalties» - Inadmissibilidade - Cobrança de ambas as taxas que deve ser de 08/2021 a 01/2022, conforme notas fiscais eletrônicas que aparelharam a peça preambular - Sentença parcialmente reformada - Sem honorários recursais - Tema 1059 do E. STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito