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DOC. 941.8823.6084.3057

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DESPROVIDO. RETIFICADO, DE OFÍCIO, MERO ERRO DE CÁLCULO DA PENA DE MULTA I. 

Caso em Exame. Francisco Pereira da Silva foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa por furto de mercadorias em supermercado, totalizando R$ 306,88. A condenação baseou-se em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) aplicação do princípio da insignificância, (ii) reconhecimento de estado de necessidade, (iii) revisão da dosimetria da pena e (iv) reconhecimento da tentativa de furto. III. Razões de Decidir. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens supera 10% do salário-mínimo vigente à época. Além do mais, trata-se de indivíduo portador de maus antecedentes e reincidente, a revelar reiterada afronta ao ordenamento jurídico. Não há comprovação de estado de necessidade, pois parte dos itens furtados não são essenciais à subsistência. A dosimetria foi adequada, considerando maus antecedentes. A tentativa não se aplica, pois houve inversão da posse dos bens, ainda que por breve período. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Pena de multa corrigida de ofício. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica a indivíduos reincidentes e quanto o valor dos bens furtados supera os 10% do salário-mínimo. 2. A tentativa de furto não se configura quando há inversão da posse, ainda que breve. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 59; art. 61, I; art. 64, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14.10.2015

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