TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO/PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA. NATUREZA SALARIAL. ART. 833, IV DO CPC. IRDR 79 DO TJMG. EFETIVO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É expresso o texto normativo (CPC/2015, art. 833, IV) ao preceituar que são impenhoráveis, dentre outras quantias, aquelas resultantes de proventos de aposentadoria, exceto nas hipóteses do §2º do CPC, art. 833. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Este Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do IRDR 79, culminou por firmar entendimento no sentido de que «É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.»
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