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DOC. 939.2475.7828.7089

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PENSIONISTA QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO CPC, art. 300. MULTA QUE SE ARBITRA EM VALOR RAZOÁVEL. CUNHO COERCITIVO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 144 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Hipótese em que, em ação de declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer e indenizatória, o juízo indeferiu a tutela de urgência, objetivando que a ré agravada fosse compelida a se abster de efetuar qualquer desconto na aposentadoria da autora agravante. 2. A tutela de urgência, prevista no CPC, art. 300, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. 3. Probabilidade do direito que está na própria afirmação do autor no sentido de não ter contratado empréstimo com a agravada. 4. Fundado receio de perigo de dano, uma vez que os descontos são efetuados no contracheque do autor incidindo sobre o benefício previdenciário de pensão por morte pago pelo INSS, reduzindo verba de caráter alimentar. 5. Não há perigo de irreversibilidade da medida, posto que, se eventualmente constatada a regularidade do contrato e havendo ainda saldo devedor, o credor poderá cobrar os valores com os consectários da mora. 6. Multa aplicada no caso de descumprimento da prestação de fazer, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva e em valor hábil a observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e evitar o enriquecimento sem causa, a afastar pretendida exclusão, redução ou limitação da multa. 7. O CPC, art. 77, IV dispõe ser dever da parte, dentre outros, cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços a sua efetivação, bastando à parte dar cumprimento ao comando judicial para obstar a incidência da multa. 8. Tutela de urgência que se defere, posto que presentes os requisitos, sem prejuízo de posterior aferição pelo juiz da causa que certamente aprofundará o exame das questões após a fase instrutória do processo. 9. Expedição de ofício pelo juízo de origem, em consonância à Súmula 144 deste Tribunal. 10. Inexistência de prejuízo irreparável para instituição financeira recorrida com a concessão da liminar, diante da possibilidade de retomada dos descontos das parcelas no caso de improcedência do pedido. 11. Provimento do recurso.

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