TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares de nulidade. Ilegalidade da atuação dos guardas municipais. Não ocorrência. Conduta dos agentes públicos permitida, a teor do disposto no CPP, art. 301. Acusado que foi visto pelos guardas civis municipais tentando esconder pacote volumoso sob suas vestes, em local conhecido pelo comércio de entorpecentes. Ademais, com a aproximação dos agentes públicos, o apelante levantou as mãos e disse: «senhor, perdi". Da mesma forma, não há que se cogitar em prova ilícita no presente caso, sob a alegação de que os guardas municipais realizaram a revista pessoal sem fundadas suspeitas da prática criminosa. Situação que ensejou a atuação dos guardas municipais, apta a configurar a fundada suspeita autorizadora da abordagem. Preliminares rejeitadas. Dosimetria penal. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, diante do teor da Súmula 231/Egrégio STJ, não obstante o reconhecimento pelo i. magistrado a quo da confissão do réu, não era mesmo caso de redução da pena aquém do mínimo legal. Viável a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Apelante primário, surpreendido com quantidade de drogas, embora expressiva (171 porções de maconha, com peso líquido de 143,8g, 5 microtubos contendo cocaína, com peso líquido de 1,3g, e 27 pedras de «crack», com peso líquido de 3,3g), não é exacerbada a ponto de revelar a sua dedicação a atividades criminosas, ou que pertença a organização criminosa. Possibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na fração de 1/3, ante a quantidade e variedade de drogas, com fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena e conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Recurso ministerial. Fixação do regime inicial fechado. Inviabilidade. Negado provimento.
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