TJRS. POSSE DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESCLASSIFICADA PARA O ART. 28 DA MESMA LEI ESPECIAL. EMENDATIO LIBELLI. ATOS POSTERIORES PRATICADOS QUE SE MOSTRAM INCOMPATÍVEIS COM O CPP, art. 383. NULIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. A atribuição de definição jurídica diversa ao fato narrado na denúncia, sem modificação da sua descrição (emendatio libelli) promovida em grau recursal não autoriza, por garantia ao devido processo legal, os atos posteriores praticados na origem, os quais caracterizaram bis in idem, resultando em dupla condenação ao acusado.
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