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DOC. 932.8996.6126.4256

TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -

Rejeição liminar - Indeferimento da petição inicial - Determinação de emenda da peça exordial, mediante apresentação de prova de recusa do réu à entrega dos documentos postulados pelo autor. Providência não atendida pela parte interessada - Autor que se limitou a noticiar o insucesso nas tentativas de contato com a instituição financeira - Considerando que o requerente deixou de providenciar a emenda à inicial dentro do prazo concedido para tanto, era mesmo de rigor a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito - Inteligência do CPC, art. 485, I - Sentença mantida, sem majoração da verba honorária prevista pelo CPC, art. 85, § 11, à míngua de condenação do apelante aos encargos sucumbenciais - Condenação do recorrente, contudo, ao pagamento de honorários recursais ao patrono do apelado, em atenção ao CPC, art. 85, § 1º, em decorrência da atuação em sede recursal, observada a gratuidade processual a ele concedida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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