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DOC. 931.8299.9402.7735

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Pretensão que não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 621. Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, mantida, por unanimidade, pelo acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal. Apelo defensivo desprovido. Pedido de absolvição do requerente, com fundamento no CPP, art. 621, I. Objetivo de reexame do valor das provas produzidas. Alegação de que nada foi encontrado em sua posse que permita a condenação por tráfico e que não há quaisquer provas da alegada investigação prévia em andamento, a justificar sua condenação pelo crime de associação para o tráfico. Requerente que não demonstrou de modo insofismável a existência de erro judiciário que teria ensejado condenação contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão criminal que não se presta a sucedâneo de recurso, uma vez que incabível no ordenamento jurídico pátrio a reapreciação das provas, já devidamente analisadas nas duas instâncias de jurisdição. O campo da ação revisional, repita-se, é estreito e visa à correção de eventual ilegalidade do acórdão proferido no processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Decreto condenatório que se encontra acobertado pela coisa julgada, não se justificando a reiteração de teses para desconstituí-lo. Mero inconformismo. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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