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DOC. 927.7745.8337.5466

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REESTABELECIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - INOVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.

É devida concessão do benefício da gratuidade judiciária, porquanto comprovada a alegada hipossuficiência financeira, ante a documentação anexada aos autos. Nos termos do CPC, art. 98, § 3º, «a obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício» (REsp. Acórdão/STJ, relª Minª Nancy Andrighi). «O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato. Assim, segundo o disposto no CPC, art. 373, o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Não se mostra possível o deferimento de pedido que extrapola o objeto de acordo devidamente homologado. Sentença mantida, recurso não provido.

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