TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POSSE - CPC, art. 561 - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - POSSE ANTERIOR EVIDENCIADA - ESBULHO CONFIGURADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O deferimento do interdito possessório demanda a comprovação dos requisitos do CPC, art. 561 vigente. Logrando a parte autora demonstrar o exercício anterior de posse sobre o imóvel objeto da controvérsia e o esbulho praticado pela parte ré, o pedido de reintegração de posse deve ser julgado procedente. Ato de mera permissão não induz posse, conforme preceitua o CCB, art. 1.208. A permanência da parte ré indevidamente no imóvel depois de escoado o prazo para desocupação, privando o autor de sua utilização e sem a oferta de nenhuma contrapartida pecuniária, enriquecendo-se ilicitamente, enseja a condenação ao pagamento de aluguéis. Sentença reformada. Recurso provido.
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