TJRJ. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E ABERTURA DE CONTA CORRENTE FRAUDULENTAS. FALHA DO SERVIÇO. LEI 8.078/90. REPARAÇÃO MORAL. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Pleito de cancelamento de empréstimo consignado, de conta corrente, declaração de inexistência da relação contratual e reparação moral. Falha inegável do serviço. Fortuito interno, fato do serviço a consumidor por extensão (Lei 8.078/90, art. 17). O serviço prestado pelos réus foi defeituoso, porquanto permitiu que o estelionatário, obtivesse a contratação de empréstimo, bem como abertura de conta em nome do demandante, e, ainda, a movimentação da referida conta, incorrendo, com isso, na moldura do § 1º, do CDC, art. 14, já que o serviço não ofereceu a segurança que dele se esperava. Ademais, o réu não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, II. Não se pode negar os transtornos e aborrecimentos anormais causados ao autor, tendo seu nome envolvido em prática de golpe, além de ser obrigado a buscar o judiciário para cancelar conta corrente aberta sob sua titularidade, sem que a instituição ré ao menos exigisse documentos originais e a sua assinatura. Reparação moral fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido. Desprovimento do recurso. Unânime.
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