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DOC. 925.9520.8912.0338

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - Réu condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias multa, no valor unitário mínimo; substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena aplicada, e pena pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento, em favor do Hospital da Esperança (do Câncer) de Presidente Prudente - Preliminar - Alegação de ilicitude da busca pessoal - Afastamento - Policiais que agiram mediante fundada suspeita exigida para promoção da abordagem e busca pessoal - Réu que demonstrou nervosismo incomum ao notar a presença dos policiais, já tendo fugido da abordagem policial em data anterior - Policiais que agiram na forma do CPP, art. 244 - Preliminar afastada - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, na posse de significativa quantidade de entorpecentes e quantia considerável em dinheiro, em notas miúdas, sem comprovação de origem lícita - Validade dos testemunhos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Condenação de rigor - Dosimetria - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judicias desfavoráveis - Segunda fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento a serem consideradas - Acertado reconhecimento da figura privilegiada do tráfico - Redução da pena em ½ - Reforma no tocante à fração de redução aplicada - Quantidade de entorpecentes apreendidos normal à espécie, que não justifica a redução das penas aquém do máximo legal - Redução de 2/3 que se impõe - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Adequada fixação do regime inicial aberto como inicial de cumprimento da pena corporal - Art. 33, § 2º, c, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mantida nos exatos termos da sentença - Apelação parcialmente provida, nos termos do presente Acórdão.

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