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DOC. 925.3772.7186.2485

TJSP. Indenizatória - Contrato bancário - Cartão de crédito/débito - Alegação de clonagem ou fraude em transações realizadas com o cartão de crédito e não reconhecidas pelo usuário - Ausência de prova quanto aos fatos deduzidos - Inobservância do CPC, art. 373, I - Eventual relação de consumo que não dispensa o consumidor de demonstrar suas alegações - Inversão do ônus probatório - CDC, art. 6º, VIII - Impossibilidade - Requisitos não preenchidos - Movimentações praticadas após o cliente ser vitimado por golpe do motoboy, vulnerando a posse do plástico e sua senha pessoal e intransferível - Cliente que se limitou a informar ao banco, já após a transação, a ocorrência do golpe do motoboy, mas não a operação questionada - Ausência de imediata contestação - Operações efetuadas através de cartão de crédito com chip e senha - Compras que se enquadram no perfil do correntista - Transações que cessam voluntária e instantaneamente, sem que haja notícia de substituição do cartão ou mudança de senha - Fraude ou clonagem não constatada - Dinâmica dos fatos que afastam a verossimilhança das alegações autorais e constatam a inexistência de falha na prestação de serviços por parte do réu - Regularidade dos débitos - Pretensão de reparação por danos materiais e morais - Descabimento - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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