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DOC. 923.2182.4771.2283

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO RÉU - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EM DOBRO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. As telas sistêmicas ou outros documentos unilaterais produzidos pelo fornecedor de serviço, em regra, são insuficientes para comprovar a existência da relação negocial. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em conta bancária na qual a autora recebe suas verbas alimentares, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar, de forma relevante, em seu rendimento mensal. Para se arbitrar o valor indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao julgador se atentar à extensão do dano, à situação econômica das partes e à repercussão do ato ilícito. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021). Reconhecida a inexistência de contratação, devem as partes retornar ao status quo ante (CCB, art. 182), devendo ser abatido, na condenação de pagar, o valor disponibilizado à parte autora e não devolvido. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)

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