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DOC. 922.6329.5096.2238

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.

Pretensão procedente em primeiro grau. Inconformismo dos réus. INTERMEDIAÇÃO. A recorrida estava autorizada a intermediar a venda, atuou efetivamente não apenas para aproximar as partes, bem como durante a negociação das propostas. O negócio foi concluído dois meses após a apresentação das ofertas mediadas pela apelada. Não há comprovação do pagamento da comissão a outro corretor. O suposto intermediador que, segundo os recorrentes, teria viabilizado a compra e venda, prestou depoimento e afirmou expressamente que não o fez. Inteligência dos CCB, art. 722 e CCB, art. 727. Remuneração devida. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO

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