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DOC. 919.4037.9214.2823

TJSP. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. Sentença de rejeição dos pedidos. 1. Alegação de incompetência territorial oportunamente deduzida em contestação, afastada pela sentença apelada e novamente abordada em preliminar de contrarrazões, na forma prevista no CPC, art. 1.009, § 1º. 2. Pagamento da indenização securitária não ensejando a sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do consumidor segurado, em especial no que se refere à competência para ação regressiva. Tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.282). Precedente obrigatório (CPC/2015, art. 927, III). 3. De rigor, pois, o acolhimento da preliminar, para declinar da competência da Comarca da Capital deste Estado de São Paulo para a causa, determinando a remessa dos autos à Comarca de Florianópolis/SC, local da sede da ré, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput», do CPC. Acolheram a questão preliminar suscitada nas contrarrazões, para declinar da competência da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a causa e determinar a remessa dos autos à Comarca de Florianópolis/SC, prejudicado o exame do mérito recursal.

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