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DOC. 912.5362.5552.4499

TJSP. APELAÇÃO -

Demanda de conhecimento - Pedidos de (i) anulação de negócio jurídico, (ii) exclusão de apontamento em cadastro de inadimplentes, (iii) retorno das partes às condições anteriores à realização da operação bancária impugnada, (iv) restituição em dobro dos valores descontados em razão do empréstimo não reconhecido, (v) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Alegação de que não contratou empréstimo denominado «Crédito Unificado com Proteção», apenas realizando simulação no aplicativo da instituição - Sentença de procedência - Insurgência da ré-apelante - Relação de consumo - Dever da fornecedora em comprovar que não houve falha na prestação dos serviços (CDC, art. 6º, VIII) - Autor que não alega desconhecimento da operação, apenas sustenta que sua intenção nunca foi de efetivar a contratação - Apelante que não foi capaz de comprovar a devida aquiescência do autor quanto à operação impugnada - Falha na prestação de serviços caraterizada, cabendo a responsabilização da ré, sendo irrelevante a ocorrência de culpa (CDC, art. 14) - Devolução do indébito, no entanto, que deverá ocorrer de forma simples - Ausência de má-fé ou dolo da instituição financeira - Danos morais evidenciados - Verba indenizatória fixada que não comporta alteração - Observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Honorários recursais aplicados (CPC, art. 85, § 11) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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