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DOC. 907.0260.3082.1883

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2001 a 2004 - Município de São Sebastião - Exceção de pré-executividade alegando prescrição intercorrente - Sentença que julgou extinta a execução fiscal ante o reconhecimento de ofício da nulidade da CDA - Prescrição - Matéria não apreciada em primeiro grau - Ação ajuizada em dezembro de 2006, antes da alteração do art. 174 pela Lei Complementar 118/2005 - Remissão do IPTU do exercício de 2001 - Executado citado em junho de 2013 - Interrupção do prazo prescricional - Oposição de exceção de pré-executividade pela coexecutada em junho de 2017 e pelo executado em maio de 2022 - Ausência de paralisação por prazo superior ao lustro legal por inércia da exequente - Aplicação do disposto na Súmula 106/STJ - Não ocorrência de prescrição intercorrente - Nulidade das CDAs - Títulos executivos que preenchem os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada - Pressupostos legais do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º atendidos - Presunção de liquidez e certeza dos títulos não ilidida - Sentença de extinção afastada - Recurso provido

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