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DOC. 906.8309.9318.9148

TJRJ. D E C I S Ã O

Apelação Cível. Ação de Cobrança. Direito Processual Civil. Sentença de extinção do feito, na forma do CPC, art. 485, III. Manutenção. Parte autora que não promoveu a diligência que lhe incumbia. Demonstrada a intimação pessoal via postal, direcionada ao endereço que constava nos autos. Não localização do parte autora, pelo motivo «mudou-se". Dever das partes de manter atualizado o endereço informado na inicial, na forma do CPC, art. 77, V. Descumprimento. Inércia em promover os atos necessários ao andamento do feito. Ausência de violação aos Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e Não-Surpresa. Jurisprudência e precedentes citados: EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.); 0270392-51.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 11/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0002192-98.2011.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 10/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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