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DOC. 905.0588.8669.6752

TJSP. APELAÇÃO.

Reclamação Trabalhista. Servidora Municipal de Araraquara. Agente Educacional. Enquadramento inicial na Classe II da referida carreira, nos termos previstos na Lei Municipal 6.251/2005 e Decreto 8.379/2006. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Não conhecimento do apelo, com determinação de remessa. Competência recursal. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Matéria que não demonstra complexidade probatória, tampouco versa sobre aquelas elencadas no rol da Lei 12.153/09, art. 2º, § 1º. Inteligência do Lei 12.153/2009, art. 2º, caput, e § 4º, bem como dos Provimentos 2.203/2014 e 2.321/2016, ambos do Conselho Superior da Magistratura CSM. Anulação da sentença. Descabimento. Trâmite processual que se deu nos termos do art. 8º do Provimento CSM 2.203/2014. Aplicação do § 4º do CPC, art. 64. Atenção aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da celeridade processual. Efeitos da sentença mantidos até ulterior decisão pelo juízo competente. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao Colégio Recursal

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