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DOC. 904.0595.9371.0900

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Transporte aéreo de passageiros - Atraso de aproximadamente dezoito horas na viagem que a autora contratou com a ré, do Rio de Janeiro a Ribeirão Preto - Cancelamento decorrente de manutenção não programada na aeronave - Fortuito interno inerente à atividade de transporte que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados à autora, sequer provada nos autos a necessidade dos reparos - Auxílio material não prestado à passageira - Demandante, idosa com 92 anos de idade, que não recebeu voucher de alimentação e hospedagem - Responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados à apelante configurada - Falha na prestação do serviço evidenciada - Verba indenizatória devida e majorada de R$ 4.000,00 ao valor adequado de R$ 10.000,00, a qual atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Corte - Correção monetária desde o arbitramento - Hipótese de ilícito contratual - Juros de mora devidos a partir da citação, quando a devedora foi constituída em mora (CPC, art. 240) - Recurso provido para tal fim, sem majoração da honorária sucumbencial devida ao patrono da autora, diante da fixação no percentual máximo definido em lei (CPC, art. 85, § 2º)

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