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DOC. 903.9563.2391.0329

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO.

Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, fincada na falta de recolhimento das custas iniciais. Insurgência da requerente. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à apelante limitada tão somente ao preparo deste recurso. Garantia ao amplo acesso à justiça. Alegação de que a extinção do processo deveria observar rito específico com a prévia intimação pessoal da requerente e requerimento do réu. Descabimento. Procedimento necessário apenas no caso de abandono da causa pelo autor e desde que configurada a triangularização processual com a citação da parte contrária (CPC, art. 485, § 1º e Súmula 240/STJ). In caso, a extinção está fincada na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e os réus não foram citados. Inteligência do art. 290 c/c, I e IV do art. 485, ambos do CPC. Extinção que deve ser mantida, devendo, contudo, ser operado o cancelamento da distribuição sem a condenação da autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do CPC, art. 290. Incabível o pagamento de taxa judiciária sem a devida contraprestação do Estado. Precedentes. Sentença reformada tão só para determinar o cancelamento da distribuição do processo e isentar a parte recorrente do pagamento das custas processuais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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