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DOC. 902.1279.2392.4716

TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

São Paulo. ITBI. Sentença que julgou procedente o pedido repetitório em razão da inexistência de fato gerador do ITBI sub judice em relação aos imóveis objeto de compra e venda, desacompanhada do registro na matrícula respectiva. Irresignação da parte ré e Remessa Necessária. Inadmissibilidade do Reexame Necessário. Não atingimento do valor mínimo previsto no art. 496, §3º, II, do CPC. Descabimento, por sua vez, do apelo municipal. Fato gerador do ITBI que se dá com o registro imobiliário. Impossibilidade de se cobrar o tributo antes de tal marco temporal. Inteligência do CTN, art. 35, combinado com os CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245. Precedentes do E. STJ e desta C. 14ª Câmara de Direito Público. Fato gerador corretamente reputado inexistente in casu. Sentença mantida. Honorários majorados para 11% do valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido e Reexame Necessário não conhecido

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