TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE APREENDERAM A DROGA. CREDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVESTIRAM OS FATOS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. COAUTORIA DEMONSTRADA. RÉUS QUE ADERIRAM A CONDUTA DA COMPARSA. VÍNCULO ENTRE AS DROGAS E OS ACUSADOS SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADO. INTELIGÊNGIA DO CP, art. 29. DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. CONFIABILIDADE. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA. ACERVO PRABATÓRIO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL QUANTO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -
Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. - O tipo penal trazido pela Lei 11.343/2006, art. 33 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias forma s de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do delito, a prática de um dos verbos ali previstos e a mera condição de usuário definitivamente não afasta de per si a de traficante, sendo que, não raras vezes, coexistem no mesmo indivíduo. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos acusados, restando devidamente demonstrado que integravam associação criminosa, com divisão de tarefas, de forma estável e permanente, voltada para a prática do tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - No caso de concurso de agentes, presente a unidade de desígnios para o cometimento do crime, bem como o incontroverso vínculo entre as drogas e todos os acusados, descabe se falar em atipicidade da conduta e absolvição do delito de tráfico de drogas, consoante disposto no CP, art. 29. - Embora algumas testemunhas sejam policiais, a sua condição não invalida ou macula a prova dos autos, principalmente considerando a harmonia e a coerência com as demais provas em que se baseia o decreto condenatório. - Não estando preenchidos os requisitos do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, incabível se mostra a aplicação da causa de diminuição de pena. - Se as penas-base restaram fixadas em patamar elevado, devem ser redimensionadas para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - O simples envolvimento de menor, a qualquer pretexto, é motivo para incidência da causa de aumento esculpida no, VI da Lei 11.343/2006, art. 40. - Eventual dificuldade financeira do acusado não exclui a condenação na pena de multa, nem possibilita a sua redução, até porque pobreza não é causa excludente de punibilidade, devendo a condição financeira do acusado ser levada em conta apenas no momento de se fixar o valor do dia-multa. - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segr
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