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DOC. 900.5323.8227.3842

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição dos valores encontrados em contas correntes da executada. A executada alega que os valores são provenientes de trabalhos informais e possuem natureza alimentar, além de serem inferiores a 40 salários mínimos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis com base nos, IV e X do CPC, art. 833. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica a comprovação de que os valores bloqueados são provenientes de remuneração ou que constituem reserva financeira protegida, conforme exigido pelos, IV e X do CPC, art. 833. 4. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores em conta corrente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores em conta corrente requer comprovação de que se trata de reserva financeira destinada à subsistência. 2. A ausência de comprovação documental impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Minª. Regina Helena Costa, T1 - Primeira Turma, j. 21/06/2016, DJe 28/06/2016. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2 - Segunda Turma, j. 15/12/2015, DJe 18/12/2015

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