Carregando…

DOC. 899.1185.5188.0062

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. CUSTEIO ATRIBUÍDO À PARTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA. ART. 95, «CAPUT», DO CPC/2015.

Decisão que adotou a inversão do ônus da prova como regra de julgamento, determinando a realização do exame pericial requerido pelos autores e imputando à ré o ônus de custeá-lo. Inconformismo da ré, que reclama observância ao art. 95, «caput», do CPC/2015. Acolhimento. Ainda que se inverta o ônus probatório, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, tal inversão não terá condão de alterar a regra de responsabilidade pelas despesas, bem como adiantamento do pagamento destas, decorrentes da atuação processual. Inteligência do CPC/2015, art. 95, caput. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Considerando que a produção da prova pericial foi requerida pelos autores, a estes incumbirá o adiantamento dos honorários periciais, ressalvando-se que a agravante suportará os efeitos da não produção do exame pericial em discussão, presumindo-se verdadeiras as alegações da outra parte, em virtude da inversão do ônus probatório. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito