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DOC. 898.6106.3126.3261

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Contrato de prestação de serviços. Comodato de equipamentos de segurança, incluindo «1 Painel Verisure 3G, 2 Fotodetectores de Movimento com Câmera Colorida e Flash, 1 Shock Sensor (Sensor de Abertura) com Detecção de Vibração, 1 Leitor de Chaves, 3 Chaves Inteligentes, 1 Sirene de Alta Potência e Placas de aviso», e monitoramento por alarme. Empresa autora que teve sua sede invadida por ladrões, culminando com o prejuízo indicado. Contratante que alega falha na prestação do serviço, pugnando pela reparação dos danos decorrentes do furto, além de indenização moral. Após a contestação, a autora alterou o polo ativo, mas houve discordância expressa da ré. SENTENÇA de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, arcando a autora com as verbas sucumbenciais. APELAÇÃO da autora Ecoplus e da Empresa RCE Comercial Eireli, indicada para o polo ativo na emenda recusada pela ré, que pugnam pela concessão do benefício da «gratuidade» e pelo reconhecimento da legitimidade ativa da RCE, com o prosseguimento do feito na Vara de origem. EXAME: Lei Processual que veda o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir até o saneamento do processo, sem o consentimento da parte demandada, «ex vi» do CPC, art. 329, II. Aditamento apresentado no prazo da réplica pela autora, recusado porém pela ré. Caso que estava mesmo a exigir a extinção do processo sem exame do mérito. Verba honorária devida ao Patrono da Empresa ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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