TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS - ASSINATURA DIGITAL IMPUGNADA - LEGITIMIDADE DAS ASSINATURAS NÃO COMPROVADA PELO BANCO RÉU - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - COMPENSAÇÃO-.
Tendo a parte autora impugnado as assinaturas constantes dos contratos, caberia ao banco réu, nos termos dos arts. 373 e 429, comprovar a legitimidade destas. Não tendo sido comprovada a legitimidade das assinaturas, são ilegítimos os contratos e, consequentemente, os descontos. Restado comprovado o dano moral suportado pela autora, o valor da indenização deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido ao correntista como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito