TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Pedido de suspensão da ação executiva, ante o ajuizamento de ação revisional envolvendo o mesmo instrumento contratual - Impossibilidade - Inteligência da Súmula 380 do C. STJ e do CPC, art. 784, § 1º - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Valores bloqueados em conta bancária - Devedores que não se desincumbiram do ônus de comprovar que a constrição prejudicará sua subsistência ou de sua família, tampouco que os valores penhorados se tratam de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Aplicação do recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Pessoa jurídica que não se desincumbiu do ônus de comprovar a essencialidade dos valores penhorados para exercício das atividades empresariais - Também não restou comprovado que os valores bloqueados pertencem à terceiros, ressaltando-se, ademais, a impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18) - Substituição da penhora - Exequente que se manifestou contra o pedido - Ausência de garantias de que o montante obtido com a possível expropriação do imóvel indicado será suficiente para satisfazer a execução - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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