TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA A SEGUNDA EXECUTADA. NOVAÇÃO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSÍVEL QUITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O regional entendeu por extinguir a execução trabalhista em relação à segunda executada, em decorrência da homologação do plano de recuperação judicial, que implicou na novação dos créditos anteriores ao pedido. Destacou que não mais seria possível que a exequente, após aceitar a proposta de pagamento junto ao Juízo da Recuperação Judicial, retorne ao Juízo Trabalhista para postular diferenças salariais contra a segunda reclamada. Nesse contexto, o exame da matéria passa, primeiramente, pela análise de norma infraconstitucional, tais como os Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59, bem como do art. 361, I, do Código Civil. Precedente desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo que tramita em fase de execução, nos termos do § 2º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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