TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINAR DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR - INOCORRÊNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILDADE - MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do entendimento adotado nos Tribunais Superiores, a «tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar.» (HC 476.482/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma). - Constatada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em ilegalidade da busca pessoal realizada, na forma do CPP, art. 244. - Comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, bem como das demais circunstâncias que envolveram a ação infracional, torna-se impossível o acolhimento das teses de improcedência de representação ou desclassificatória. - Observadas as condições pessoais do apelante e as circunstâncias do ato infracional por ele cometido, deve ser mantida a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta na sentença, a qual cumprirá a finalidade pedagógica que medidas em outros meios mais brandos não conseguirão realizar.
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