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DOC. 896.4022.6378.5133

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal IPTU. Município de Igaratá. Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com base no CPC, art. 485, III. Efetivada a intimação da Fazenda Municipal, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, por meio do portal eletrônico, com expressa menção à possibilidade de extinção. Inocorrência de irregularidade. Intimação eletrônica com efeito de intimação pessoal. Inteligência do CPC, art. 183, § 1º e lei 11.419/06, art. 5º. Possível a extinção do feito de ofício. Tese firmada pelo STJ (TEMA 314). Município devidamente intimado a promover o andamento do feito, mas que ficou inerte. Abandono da causa configurado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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