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DOC. 894.8598.6737.4898

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CITAÇÃO DA INTERDITANDA PARA A ENTREVISTA COM O JUIZ - CPC, art. 751 - INOCORRÊNCIA INJUSTIFICADA - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA. 1.

No procedimento de interdição o interditando deve ser citado para comparecer perante o juiz para a realização de minuciosa entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferência e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC/2015, art. 751).

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