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DOC. 893.1758.8789.7019

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo o exercício regular do direito de interromper o fornecimento de energia. Apelo dos autores. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em desfavor da ré. CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II. Ausência de provas que corroborem a alegação da concessionária ré de que os apelantes efetuaram a religação de energia à revelia dela. A concessionária ré não comprovou a regularidade do procedimento de corte de energia, nos moldes do que dispõe o art. 368, caput, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Prints de telas do sistema interno são provas produzidas unilateralmente, não sendo aptas para comprovar a relação jurídica entre as partes, uma vez que não gozam de fé pública. Ofensa moral caracterizada. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Precedentes deste e. TJSP. Incidência de cálculo da correção monetária e juros de mora pelo IPCA/IBGE. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. Recurso parcialmente provido

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