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DOC. 892.8197.7038.9897

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU a exceção de pré-executividade por não haver pertinência, ressaltando que a utilização do crédito e seus abatimentos estão demonstrados nos autos, bastando para a discussão dos valores, a apresentação de embargos à execução - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada/excipiente - Pretensão de acolhimento da exceção para extinguir a execução, por suposta ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial - DESCABIMENTO - Inadequação da via eleita - Exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, reservado unicamente para matérias que o Juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos - Suposta nulidade do título que é matéria própria dos embargos à execução, cujo prazo para oposição a executada, deixou fluir in albis - Matéria suscitada que não se enquadra nessa espécie impugnativa - Inteligência do CPC, art. 803 - Execução regularmente instruída com a Cédula de Crédito Bancário e com a planilha atualizada do débito - Hipótese em que a executada não nega a existência da dívida, mas apenas e tão somente a sua forma - Título executivo perfeito - Inteligência da Lei 10.931/2004, art. 28 c/c art. 784, XII do CPC - Inexistência de vícios de formalidade ou nulidades - Rejeição que deve ser mantida - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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