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DOC. 892.8075.1748.0760

TJSP. Apelação - Usucapião - Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV) - Apelo do autor - Preliminar - Deferida a gratuidade de justiça apenas para o grau recursal - Extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da ausência de atendimento à determinação de juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência em pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais - Imediata extinção do feito que se revela prematura - Pedido de justiça gratuita que não foi apreciado pelo juízo «a quo» antes da sentença, e não poderia ser rejeitado implicitamente - Exigência de manifestação expressa, por decisão fundamentada - Circunstância que caracteriza falta de fundamentação, em afronta ao CF/88, art. 93, IX e ao CPC, art. 11 - Juízo da causa que, além de não decidir especificamente acerca do pedido de gratuidade da justiça antes da sentença, sequer oportunizou à parte autora o recolhimento das custas iniciais - Parte autora que não poderia ter sido compelida a recolher as custas antes que seu pedido de gratuidade fosse apreciado - Nulidade da sentença reconhecida - Recurso prejudicado - Sentença anulada, de ofício, com determinação de retorno a origem para regular prosseguimento do feito -

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