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DOC. 892.0891.9711.2105

TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de empréstimo consignado. Sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, pois não atendida, pelo requerente, ordem de apresentação de procuração específica para o feito e com firma reconhecida. Insurgência do requerente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte autora que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Possibilidade de exigência, pelo juízo, quando assim o recomendar o caso concreto. Art. 139, III e IX, do CPC e Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Ato Normativo 0006309-27.2024.2.00.0000 do CNJ. Exercitada, aqui, pretensão que por reiteradas vezes se tem atrelado à advocacia predatória, com a juntada, pelo requerente, de instrumento de procuração em tudo vago e inespecífico, fatos que sustentam ser a determinação judicial razoável, amoldando-se à conduta preventiva que do juízo singular se espera no exercício de sua função. Precedentes desta C. Câmara. Mantida a condenação ao pagamento de pagamento de custas. Hipótese dos autos (extinção por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo) que não é a prevista pelo CPC, art. 290. Recurso desprovido

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