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DOC. 891.0848.0357.9685

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FRAUDE - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - NÃO ATENDIMENTO - INVALIDADE DO AJUSTE - NEGATIVAÇÃ INDEVIDA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - RECRUSO PROVIDO.

Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. Tendo sido impugnada a autenticidade da gravação telefônica apresentada como prova da contratação, cabe à parte que produziu o documento, a sua demonstração, nos termos do CPC, art. 429, II. Não requerida pela ré a prova pericial, deve ser reconhecida a invalidade do ajuste e, por consequência, a ilegitimidade dos apontamentos realizados no nome do autor. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito, por si só, é prova suficiente do dano moral e gera o dever de indenizar. A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil. Decota-se da sentença a condenação do autor em multa por litigância de má-fé e, consequentemente, a revogação do benefício da justiça gratuita, pois não caracterizada hipótese prevista no CPC, art. 80. Sentença reformada. Recurso provido.

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