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DOC. 890.2356.1683.0965

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EMCADASTRODEINADIMPLENTES.FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕESQUESTIONADAS JUDICIALMENTE. DANO MORALCONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA.I. CASO EM

EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgouimprocedente pedido de indenização por danos morais emrazão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.2.A recorrente alega que as demais anotações também sãoindevidas e objeto de ação judicial própria, afastando aincidência da Súmula 385/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se aexistência de outras negativações impede a condenação pordanos morais, considerando que a apelante ajuizou açãoespecífica para impugná-las.III.RAZÕESDEDECIDIR4. O Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado aaplicação da Súmula 385/STJ, admitindo a condenaçãopor danos morais quando as inscrições preexistentes sãojudicialmente questionadas e há indícios de suairregularidade.5. No caso concreto, ficou demonstrado que a autoraingressou com ação específica para anular as demaisinscrições, conferindo verossimilhança às alegações que sãoindevidas. 6. Ficou configurada a ilegitimidade da inscrição, uma vezque o réu não comprovou a origem do débito, infringindo oônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, II, doCPC.7. O dano moral é in re ipsa, dispensando a necessidade decomprovação do abalo sofrido, nos termos da jurisprudênciaconsolidada do STJ e desta Corte.8. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é adequado parareparar o dano, observando os princípios da razoabilidade eproporcionalidade.IV. DISPOSITIVO 9.Apelação cível conhecida e provida.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp2.609.010/PE, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j.16.09.2024; STJ, Súmula 385.

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