TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pelos crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de excesso de prazo, ausência de motivação para a prisão e de justa causa para a ação penal, baseada em revista pessoal irregular, gravidade abstrata do delito e grande quantidade de drogas apreendida. Menciona ainda que não há prova dos fatos e que não pode valer a confissão informal, não sendo informado o direito ao silêncio. Decisão bem fundamentada na gravidade em concreto do delito, baseada no transporte de drogas intercidades dentro do Estado e prova de vinculação com organização criminosa (TCP). Denúncia de que os réus foram abordados em rodovia com 4,095kg de cocaína dentro do carro. Inexistência de excesso de prazo. Formulação de revogação da prisão em defesa prévia, que necessita ser submetida à análise do MP para, em seguida, ser apreciada pelo juízo. Inexistência de ilegalidade na revista pessoal a princípio. Busca veicular realizada após parada para abordagem policial baseada na fundada suspeita de que o saco que um dos réus portava continha drogas. Mudança do título prisional do flagrante para preventiva. Gravidade em concreto do delito ante as alusões a organização criminosa nas drogas e possível vinculação com o TCP pela quantidade apreendida. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Ausência de demonstração cabal de atipicidade da conduta, ausência de justa causa, manifesta causa de extinção da punibilidade ou dúvida objetiva sobre a acusação. Necessidade de instrução probatória para confirmação dos fatos narrados na denúncia. Direito ao silêncio preservado conforme auto de prisão em flagrante. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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