TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Açãode Indenização por Danos Morais. Transporte aéreo internacional de passageiros. Extravio temporário de bagagem. Sentença de Improcedência. Inconformismodos Autores. Dano moral. Extravio de bagagem, ainda que temporário e em retorno de viagem internacional, gera dano moral. Transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Responsabilidade objetiva da Transportadora (CCB, art. 734 e CCB, art. 737). Falha na prestação de serviço configurada (CDC, art. 14. Indenização que vai fixada em R$ 3.000,00 (trêsmil reais).Quantia que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento a quem recebe. Dano material. Avaria comprovada. Limitação da indenização, porém, aos termos do previsto pelo art. 22, 3, da Convenção de Montreal. Convenção de Montreal se aplica ao transporteaéreo internacional de cargas. Impossibilidade de ressarcimento integral. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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