TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO -
Sentença de indeferimento da inicial em razão do não comparecimento da autora para ratificar a outorga da procuração - Inconformismo - Descabimento - Alegações acerca da desnecessidade de procuração com firma reconhecida e inaplicabilidade do CPC, art. 104 que ferem a dialeticidade recursal, uma vez que tais questões não foram abordadas, expressa ou implicitamente, no provimento jurisdicional impugnado - A apelante propugna que somente o defeito de inexistência da procuração justifica a extinção terminativa e responsabilização de seu patrono pelas despesas, quando são possíveis os mesmos desdobramentos se a procuração apresentada não retrata ou não é confirmada pela real manifestação de vontade do mandante - Aferição, mediante expediente interno, do elevado volume de ações semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado, distribuídas em curto espaço de tempo, o que, aliado ao conteúdo genérico da inicial, levantou a suspeita de litigância abusiva - Parte autora restringiu-se a alegar a prescindibilidade do contrato e da confirmação do mandato, deixando de comparecer à serventia sem motivação idônea - As medidas promovidas na origem, inclusive a condenação do patrono nas custas processuais, estão em consonância com a Recomendação 159/2024 do CNJ e os Enunciados do Comunicado CG 424/2024 deste E. Tribunal de Justiça - É possível classificar a conduta do patrono que se insere em contexto de litigância abusiva como de litigância de má-fé, porquanto desleal e contrária à veracidade, uso regular das faculdades processuais e aos fins sociais da lei, convergindo todos os, do CPC, art. 80 para o rompimento do princípio da boa-fé objetiva no processo - Multa fixada dentro dos limites legais (5% do valor da causa que é de R$ 303,86 - fl. 17) e de forma justificada, visto que o patrono figura em outras hipóteses de extinção prematura do feito pelas mesmas razões - Inclusão na condenação do patrono em custas e despesas processuais dos honorários advocatícios de sucumbência, como decorrência do desprovimento do recurso interposto - Sentença mantida. Recurso desprovido, com fixação de verba honorária recursal, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00
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