Carregando…

DOC. 880.0239.1778.1347

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado por Defensor Público e estagiária em favor de Edson Gabriel Plantullo de Moura da decisão do Juiz de Direito da Vara do Plantão Judiciário da Comarca da Capital/SP, que converteu sua prisão em flagrante em preventiva, por crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal, considerando sua primariedade e a possibilidade de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A custódia cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, dada a gravidade dos delitos e os indícios de envolvimento do paciente. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, não violando o princípio da presunção de inocência. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem denegada. 6. Tese de julgamento: «1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos crimes e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. Medidas cautelares alternativas são inadequadas às circunstâncias dos fatos.» Legislação citada: CP, art. 157, § 2º, II; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), art. 244-B; CPP, art. 282, II. Jurisprudência citada: STF, HC 77663-4/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 10/08/98, p. 128

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito