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DOC. 878.9591.3334.6991

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -

Pedido de desistência, com a consequente extinção da execução - Lei 6.830/80, art. 26 - Cancelamento do débito - Insurgência contra decisão que julgou extinta a execução em trâmite, com fundamento no CPC, art. 485, IV, com condenação da FESP na verba honorária - Cabimento - Condenação única - Tendo sido fixados honorários advocatícios na ação anulatória, não cabe nova fixação de verba honorária na execução fiscal - A hipótese é diversa daquela decidida pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 587/STJ) - No caso, a extinção do processo de execução ajuizada pela Fazenda Pública é desdobramento do que foi decidido na ação anulatória, na qual já foram fixados honorários advocatícios em favor da executada, assim o trabalho do advogado já foi devidamente remunerado, e não há justificativa para nova condenação do ente público - Precedentes - Sentença reformada.

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